Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.732/2014

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3778, DE 15 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O DIA DA CAPOEIRA E O ANEXO DA LEI Nº 5645/2010, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 6732 DE 26 DE MARÇO DE 2014.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 3778 , DE 15 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O DIA DA CAPOEIRA E O

ANEXO DA LEI Nº 5645 /2010, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei nº 3.778 , de 15 de março de 2002, que institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Capoeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Capoeira, a ser celebrado, anualmente, no dia 03 (três) de agosto."

Parágrafo Único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

AGOSTO

...

03. Dia da Capoeira."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador