Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.733/2014

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 10 DE JUNHO COMO O DIA ESTADUAL DAS MULHERES QUE VENCEM.

LEI Nº 6733 DE 26 DE MARÇO DE 2014.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 10 DE JUNHO COMO O DIA ESTADUAL DAS MULHERES QUE VENCEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Mulheres que Vencem, a ser comemorado no dia 10 de junho de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

JUNHO

...

10 DE JUNHO - DIA ESTADUAL DAS MULHERES QUE VENCEM.

... (NR)"

Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia Estadual das Mulheres que Vencem.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador