Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.734/2014

CRIA O VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6734 DE 27 DE MARÇO DE 2014.

CRIA O VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que terá a mesma competência territorial do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital.

Art. 2º Para o provimento do pessoal efetivo do órgão jurisdicional mencionado no art. 1º, fica criada 01 (uma) função de confiança, símbolo CAI-6, de Chefe de Serventia.

Art. 3º Fica alterado o artigo 94 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94 Haverá na Comarca da Capital do Estado:

...;

XIV - 07 Juízos de Direito de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

..."

Art. 4º O novo juizado será instalado por ato executivo do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º O Corregedor-Geral da Justiça regulará, mediante provimento, a distribuição dos feitos entre juizados.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador