Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.738/2014

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE TRATAMENTO ORTODÔNTICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6738 DE 01 DE ABRIL DE 2014.

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE TRATAMENTO ORTODÔNTICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito do disposto no art. 14 da Lei Federal 8069 /90, fica criado o programa estadual de tratamento ortodôntico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O programa de que trata a presente Lei adotará, entre outras, as seguintes ações:

I - consultas prévias com o intuito de detectar a necessidade de tratamento ortodôntico;

II - atendimento especializado visando os procedimentos preparatórios à utilização de aparelhos de ortodontia, tais como radiografias de perfil, história clínica familiar etc;

III - confecção, fornecimento e colocação do aparelho ortodôntico;

IV - manutenção e ajuste do aparelho ortodôntico;

V - contenção ortodôntica.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador