Lei Ordinária nº 6.738/2014
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE TRATAMENTO ORTODÔNTICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6738 DE 01 DE ABRIL DE 2014.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE TRATAMENTO ORTODÔNTICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito do disposto no art. 14 da Lei Federal 8069 /90, fica criado o programa estadual de tratamento ortodôntico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O programa de que trata a presente Lei adotará, entre outras, as seguintes ações:
I - consultas prévias com o intuito de detectar a necessidade de tratamento ortodôntico;
II - atendimento especializado visando os procedimentos preparatórios à utilização de aparelhos de ortodontia, tais como radiografias de perfil, história clínica familiar etc;
III - confecção, fornecimento e colocação do aparelho ortodôntico;
IV - manutenção e ajuste do aparelho ortodôntico;
V - contenção ortodôntica.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador