Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.739/2014

INSTITUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POLÍTICA DE PREVENÇÃO E CESSAÇÃO DO TABAGISMO, ALCOOLISMO E TOXICOMANIA, NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA.

LEI Nº 6739 DE 01 DE ABRIL DE 2014.

INSTITUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POLÍTICA DE PREVENÇÃO E CESSAÇÃO DO TABAGISMO, ALCOOLISMO E TOXICOMANIA, NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no Estado do Rio de Janeiro, política de prevenção e cessação do tabagismo, alcoolismo e toxicomania, no âmbito dos Programas de Atenção Básica a serem desenvolvidos pelas unidades de saúde dos municípios fluminenses.

Art. 2º O gestor estadual de saúde coordenará e executará as políticas de capacitação e qualificação dos servidores das equipes dos Programas de Atenção Básica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de abril de 2014.

SÉRGIO CABRAL

Governador