Lei Ordinária nº 6.740/2014
ALTERA A LEI Nº 6067, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
LEI Nº 6740 DE 02 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 6067 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 6067 , de 25 de outubro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
"DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS E EMPREGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS PERMANENTES DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DAS ENTIDADES DE SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA."
Art. 2º Altera o artigo 1º da Lei nº 6067 , de 25 de outubro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam reservadas aos negros e índios 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Executivo do Estado do Rio de Janeiro e das entidades de sua Administração Indireta."
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2014.
SÉRGIO CABRAL
Governador