Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.741/2014

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "FEIRA LITERÁRIA DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - FLICEPE", REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6741 DE 02 DE ABRIL DE 2014.

(Vide Lei nº 7398 /2016) INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "FEIRA LITERÁRIA DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - FLICEPE", REALIZADA ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e nos Anais desta Casa Legislativa, a FEIRA LITERÁRIA DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - FLICEPE, a ser realizada anualmente no Município de Miguel Pereira. Parágrafo Único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ... SETEMBRO ... MÊS DA FEIRA LITERÁRIA DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - FLICEPE (NR)"

Art. 2º O Poder Executivo poderá, nos termos da legislação vigente, criar parcerias com entidades e instituições públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção das atividades alusivas à realização do evento, no local e data a serem estipulados pelos organizadores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 02 de abril de 2014. SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR