Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.743/2014

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO COMPOSITOR, A SER COMEMORADO NO DIA 07 (SETE) DE OUTUBRO.

LEI Nº 6743 DE 08 DE ABRIL DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO COMPOSITOR, A SER COMEMORADO NO DIA 07 (SETE) DE OUTUBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 /2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA ESTADUAL DO COMPOSITOR", a ser comemorado no dia 07 (sete) de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

OUTUBRO

07 - Dia Estadual do Compositor

...

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador