Lei Ordinária nº 6.753/2014
PROÍBE A PRÁTICA DE CIRURGIAS EM CÃES E GATOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6753 DE 15 DE ABRIL DE 2014.
PROÍBE A PRÁTICA DE CIRURGIAS EM CÃES E GATOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.048 , de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam proibidas, no Estado do Rio de Janeiro, cirurgias de cordoblastia, cordotomia ou cordectomia, caudectomia, ergotectomia, conchectomia, onicoplastia ou onicotomia.
§ 1º Entende-se por:
I - Cordoblastia, cordotomia ou cordectomia - Eliminação do latido de cães ou miado de gatos.
II - Caudectomia - Remoção de pedaço da cauda dos cães e gatos que se encontram "FORA DO PADRÃO"
III - Ergotectomia - Retirada das unhas dos gatos
IV - Conchectomia - Remoção de parte das orelhas dos cães
V - Onicoplastia ou onicotomia - Chamada cirurgia no canto da unha. Como consequência, ocorre o agravamento do quadro podoclínico, comprometendo ainda mais a lâmina ungueal (unha).
§ 2º Fica proibida qualquer outra cirurgia que vise alguma das providências enumeradas no parágrafo anterior, salvo nos casos em que o procedimento cirúrgico seja vital para salvar a vida do animal. (NR)"
Art. 2º Acrescente-se o art. 1-A à Lei nº 5048 , de 21 de junho de 2007:
"Art. 1º-A Ficam os consultórios veterinários, clínicas veterinárias e hospitais veterinários obrigados a afixar, na sala de recepção, cartaz, com os seguintes dizeres: "É terminantemente proibida a prática, pelos médicos veterinários, da cirurgia de cordoblastia, cordotomia ou cordectomia, caudectomia, ergotectomia, conchectomia e onicoplastia.""
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador