Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.754/2014
DECLARA O MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO "CAPITAL DO MERGULHO" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6754 DE 15 DE ABRIL DE 2014.
DECLARA O MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO "CAPITAL DO MERGULHO" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Arraial do Cabo como "Capital do Mergulho" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador