Lei Ordinária nº 6.758/2014
TORNA OBRIGATÓRIA A INFORMAÇÃO AO PACIENTE SOBRE TODOS OS DADOS DE PROCEDÊNCIA DAS PRÓTESES IMPLANTADAS NOS PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6758 DE 15 DE ABRIL DE 2014.
TORNA OBRIGATÓRIA A INFORMAÇÃO AO PACIENTE SOBRE TODOS OS DADOS DE PROCEDÊNCIA DAS PRÓTESES IMPLANTADAS NOS PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os médicos cirurgiões que atuam no âmbito do Estado obrigados a informar ao paciente todos os dados de procedência, incluindo fabricante e numeração do lote, das próteses de silicone a serem implantadas nos pacientes.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador