Lei Ordinária nº 6.762/2014
DÁ NOVA REDAÇÃO A EMENTA E AO ART. 1º DA LEI Nº 6326, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
LEI Nº 6762 DE 29 DE ABRIL DE 2014.
DÁ NOVA REDAÇÃO A EMENTA E AO ART. 1º DA LEI Nº 6326 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei Estadual nº 6326 , de 26 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"OBRIGA OS PARQUES DE DIVERSÕES, CIRCOS E CASAS DE FESTAS, A AFIXAREM, NAS BILHETERIAS, DE FORMA VISÍVEL AO CONSUMIDOR, O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E O ALVARÁ DE LICENÇA, EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO."
Art. 2º O
Art. 1º da Lei Estadual nº 6326 , de 26 de setembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam todos os Parques de Diversões, Circos e Casas de Festas obrigados a afixar, em todas as bilheterias, de forma visível ao consumidor:"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador