Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.769/2014

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE BARRA MANSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6769 DE 08 DE MAIO DE 2014.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE BARRA MANSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o Titulo de Utilidade Pública à Associação dos Diabéticos de Barra Mansa, localizada na Rua Luiz Ponce nº 263, Centro, Barra Mansa/RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador