Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.779/2014

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "INSTITUTO D`GENTE - IDG", LOCALIZADO NO BAIRRO BRASILÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ.

LEI Nº 6779 DE 16 DE MAIO DE 2014.

CONCEDE O

TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "INSTITUTO D`GENTE - IDG", LOCALIZADO NO BAIRRO BRASILÂNDIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao " INSTITUTO D`GENTE", localizado à Av. Presidente Kennedy, nº 197 - Brasilândia - São Gonçalo/RJ.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador