Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.780/2014

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "MIGUEL PEREIRA FOLIA".

LEI Nº 6780 DE 16 DE MAIO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "MIGUEL PEREIRA FOLIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no calendário de eventos do Estado do Rio de Janeiro, a "Miguel Pereira Folia", a ser realizada, anualmente, no Município de Miguel Pereira, sempre na segunda quinzena do mês de janeiro.

Parágrafo Único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

...

SEGUNDA QUINZENA - `MIGUEL PEREIRA FOLIA` (NR)

..."

Art. 2º O Poder Executivo poderá, nos termos da legislação vigente, criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção das atividades alusivas à realização do evento, no local e data a serem estipulados pelos organizadores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador