Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.782/2014

DESTINA RECURSOS À POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6782 DE 21 DE MAIO DE 2014.

DESTINA RECURSOS À POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de setenta milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Poder Executivo, para construção, conservação e/ou reforma de Unidades de Polícia Pacificadora, de escolas em localidades onde implantadas tais Unidades, assim como para aquisição de veículos e/ou equipamentos para atendimento a tais Unidades.

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6041 , de 15 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

Parágrafo Único. Qualquer transferência do Fundo Especial criado nesta Lei para o Estado e os Municípios, será realizada exclusivamente através de legislação específica, conforme disposto na Lei Federal nº 4320 /1964."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador