Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.790/2014

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO "ANTIGOMOBILISMO"- MOVIMENTO DE CLUBES DE AUTOMÓVEIS ANTIGOS NO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6790 DE 28 DE MAIO DE 2014.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO "ANTIGOMOBILISMO"- MOVIMENTO DE CLUBES DE AUTOMÓVEIS ANTIGOS NO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do "Antigomobilismo"- Movimento de Clubes de Automóveis Antigos no Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 20 de janeiro de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

20 de janeiro - Dia do Antigomobilismo - Movimento de Clubes de Automóveis Antigos no Rio de Janeiro.

... (NR)"

Art. 3º O Poder Executivo apoiará, nos termos da Lei, o Dia do Antigomobilismo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador