Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.791/2014

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO OBREIRO UNIVERSAL" A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO .

LEI Nº 6791 DE 28 DE MAIO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO OBREIRO UNIVERSAL" A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo da Lei nº 5.645 /2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "Dia do Obreiro Universal", que será comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de Agosto no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador