Lei Ordinária nº 6.794/2014
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS EM CARGO DE PROFESSOR - 30 HORAS.
LEI Nº 6794 DE 04 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 9364 /2021) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS EM CARGO DE PROFESSOR - 30 HORAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, 5.650 (cinco mil seiscentos e cinquenta) cargos de Professor Docente I - 16 horas em 3.000 (três mil) cargos de Professor Docente I - 30 horas, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação. Parágrafo Único. Os cargos resultantes da transformação prevista no caput deste artigo deverão ser ocupados preferencialmente por candidatos já aprovados em concursos públicos de provas e/ou provas e títulos que estejam dentro do prazo de validade previsto nos respectivos editais.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 6.027 de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I Tabela com o Quadro Permanente ____________________________________________ | CARGOS | TOTAL | |================================|===========| |PROFESSOR DOCENTE - 16 HORAS | 54.350| |--------------------------------|-----------| |PROFESSOR DOCENTE - 30 HORAS | 5.000| |________________________________|___________|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 04 de junho de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador