Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.800/2014

DECLARA A CULINÁRIA DA PESCA ARTESANAL DA REGIÃO DOS LAGOS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6800 DE 10 DE JUNHO DE 2014.

DECLARA A CULINÁRIA DA PESCA ARTESANAL DA REGIÃO DOS LAGOS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a culinária da pesca artesanal da Região dos Lagos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador