Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.808/2014

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO MIGRANTE.

LEI Nº 6808 DE 23 DE JUNHO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO MIGRANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, "O Dia do Migrante", a ser realizada anualmente no dia 19 de junho de cada ano.

Art. 2º No Dia do Migrante, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades representativas da categoria homenageada, visando ao apoio e à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

JUNHO

...

19. DIA DO MIGRANTE

...

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador