Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.816/2014

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6816 DE 24 DE JUNHO DE 2014.

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO LEÃO XIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados em 12%, a partir do mês de referência julho de 2014, na forma desta Lei, os vencimentos-base dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 4795 de 29 de junho de 2006.

Art. 2º Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e nº 47 , de 05 de julho de 2005:

I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei; e

II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador