Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.817/2014

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 2819, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997, CRIA O FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - F.E.M.P. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6817 DE 24 DE JUNHO DE 2014.

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI Nº 2819 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997, CRIA O FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - F.E.M.P. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.819 , de 07 de novembro de 1997, fica acrescido dos incisos XVI, XVII e XVIII, com as seguintes redações:

"Art. 4º ...

XVI - as provenientes do resultado do superávit financeiro do Ministério Público;

XVII - aquelas oriundas dos recursos auferidos em razão das aplicações financeiras do Ministério Público;

XVIII - as decorrentes do produto da alienação de bens imóveis incluídos na carga patrimonial do Ministério Público."

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 2.819 , de 07 de novembro de 1997, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

Parágrafo Único. Ao final de cada exercício, havendo resultado positivo entre o confronto das disponibilidades financeiras do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e as obrigações decorrentes da execução orçamentária da despesa, o valor apurado será integralmente destinado ao Fundo Especial do Ministério Público."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador