Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.820/2014

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DOS "DIREITOS DOS IDOSOS" NO CURRÍCULO ESCOLAR DAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 6820 DE 25 DE JUNHO DE 2014.

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DOS "DIREITOS DOS IDOSOS" NO CURRÍCULO ESCOLAR DAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria da Educação, incluir, no currículo escolar das escolas estaduais, os direitos dos idosos, através do estudo sistematizado do Estatuto do Idoso, bem como inserção de conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, o respeito e à valorização do idoso.

Parágrafo Único. Os direitos de que trata este artigo poderão ser inseridos como componente curricular obrigatório na disciplina de Sociologia nas escolas estaduais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador