Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.826/2014

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6826 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

(Vide Decreto nº 46309 /2018) MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam majorados, a partir do mês de referência julho de 2014, de acordo com as tabelas constantes do Anexo Único, os vencimentos-base dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo a que se refere a Lei Estadual nº 1.733 , de 1 de novembro de 1990, da estrutura do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA.

§ 1º A progressão funcional dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo a que se refere a Lei Estadual nº 1.733 , de 1 de novembro de 1990, da estrutura do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, dar-se obedecendo a critério de avaliação de desempenho que comprove de modo objetivo a realização de cursos técnico cientifico com o mínimo de 150 horas em conformidade com as condições de temporalidade disposta na tabela do AnexoI da Lei 6826/14. (Redação acrescida pela Lei nº 8245 /2018)

§ 2º Os servidores inativos e aqueles que estiverem no nível final G terão paridade na correção dos seus vencimentos independentemente das exigências de avaliação dispostas para a progressão dos demais servidores ativos. (Redação acrescida pela Lei nº 8245 /2018)

§ 3º Aplicar-se-á o critério de paridade para os demais servidores do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA desde que cumpridas as exigências

§ 1º da presente Lei. (Redação acrescida pela Lei nº 8245 /2018)

Art. 2º Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e nº 47 , de 05 de julho de 2005: I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei; e II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas pelo art. 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

ANEXO ÚNICO ____________________________________________________________________________________________ | ESCOLARIDADE | NÍVEIS | TEMPO DE | VENCIMENTOS - BASE | | | | SERVIÇO |------------+------------+------------+------------| | | | | JULHO/14 | JANEIRO/15 | JULHO/15 | JANEIRO/16 | |==============|============|============|============|============|============|============| |SUPERIOR |A |0-5 ANOS | R$ 4.700,53| R$ 5.098,94| R$ 5.531,11| R$ 6.000,00| | |------------|------------|------------|------------|------------|------------| | |B |5-10 ANOS | R$ 4.982,56| R$ 5.404,87| R$ 5.862,98| R$ 6.360,00| | |------------|------------|------------|------------|------------|------------| | |C |10-15 ANOS | R$ 5.281,52| R$ 5.729,17| R$ 6.214,76| R$ 6.741,60| | |------------|------------|------------|------------|------------|------------| | |D |15-20 ANOS | R$ 5.598,41| R$ 6.072,92| R$ 6.587,64| R$ 7.146,10| | |------------|------------|------------|------------|------------|------------| | |E |20-25 ANOS | R$ 5.934,31| R$ 6.437,29| R$ 6.982,90| R$ 7.574,86| | |------------|------------|------------|------------|------------|------------| | |F |25-30 ANOS | R$ 6.290,37| R$ 6.823,53| R$ 7.401,87| R$ 8.029,35| | |------------|------------|------------|------------|------------|------------| | |G |30 ANOS | R$ 6.667,79| R$ 7.232,94| R$ 7.845,99| R$ 8.511,11| |______________|____________|____________|____________|____________|____________|____________|