Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.838/2014

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DESTINAR RECURSOS E ADOTAR MEDIDAS CABÍVEIS PARA APOIAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DA MULHER NEGRA LATINO AMERICANA E CARIBENHA", COMEMORADO TODO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO.

LEI Nº 6838 DE 30 DE JUNHO DE 2014.

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DESTINAR RECURSOS E ADOTAR MEDIDAS CABÍVEIS PARA APOIAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DA MULHER NEGRA LATINO AMERICANA E CARIBENHA", COMEMORADO TODO DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos e adotar medidas cabíveis para apoiar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "DIA DA MULHER NEGRA LATINO AMERICANA E CARIBENHA", comemorado todo dia 25 de Julho de cada ano.

Parágrafo Único. Os recursos públicos de que trata o caput poderão ser aplicados nas realizações de shows, palestras, seminários, fóruns, contando ainda com a contratação, direta ou indireta, de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias valorizem a Mulher Negra Latino Americana e Caribenha.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador