Lei Ordinária nº 6.855/2014
ALTERA OS ANEXOS XIV E XV DA LEI Nº 5772/2010, A QUAL INSTITUI O QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FIXA VENCIMENTOS PARA AS CATEGORIAS FUNCIONAIS A QUE SE REFEREM ÀS LEIS ESTADUAIS Nº 926/85, Nº 1056/86, Nº 113/87, Nº 1236/87, Nº 1355/88, Nº 1367/88, Nº 1434/89, Nº 1459/89, Nº 1480/89, Nº 1522/89 E Nº 1638/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 6855 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA OS ANEXOS XIV E XV DA LEI Nº 5772 /2010, A QUAL INSTITUI O QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FIXA VENCIMENTOS PARA AS CATEGORIAS FUNCIONAIS A QUE SE REFEREM ÀS LEIS ESTADUAIS Nº 926 /85, Nº 1056 /86, Nº 113 /87, Nº 1236 /87, Nº 1355 /88, Nº 1367 /88, Nº 1434 /89, Nº 1459 /89, Nº 1480 /89, Nº 1522 /89 E Nº 1638 /90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos XIV e XV da Lei Estadual nº 5.772 , de 29 de junho de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Lei, sempre nas datas previstas em cada Anexo.
§ 1º Os valores constantes do Anexo I correspondem à jornada de trabalho de 40 horas semanais.
§ 2º Aplica-se o estabelecido no parágrafo anterior às jornadas de trabalho fixadas em lei federal ou estadual.
§ 3º Os servidores que possuam jornada de trabalho diversa receberão o valor proporcional ao disposto no Anexo I desta Lei, conforme estipulado no anexo XIV da Lei 5.772 de 29 de junho de 2010.
§ 4º Fica assegurada a Gratificação de Valorização Profissional (GVP) aos profissionais das categorias funcionais desta Lei que atuam na área da Execução Penal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, que incidirá sobre o vencimento-base em até no máximo 18% (dezoito por cento), assim definidos: Servidores de Nível Superior, Nível Médio e Elementar 100% (cem por cento). (Redação acrescida pela Lei nº 9628 /2022)
Art. 2º Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, e nº 47 , de 05 de julho de 2005: I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas pela Lei 5.772 de 29 de junho de 2010; e II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas pela Lei 5.772 de 29 de junho de 2010.
Art. 3º A percepção do adicional de insalubridade terá valores variados, segundo se classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo.
§ 1º Os valores do adicional de insalubridade estão fixados no Anexo III.
§ 2º O direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
§ 3º Os valores constantes do Anexo III são devidos aos servidores que apresentarem laudo técnico de avaliação pericial realizada após a publicação desta lei pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual.
§ 4º A avaliação pericial deverá ser realizada no prazo máximo de um ano.
§ 5º Enquanto não for realizada a avaliação pericial de que trata o parágrafo anterior, os servidores com exercício na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária que fazem jus ao adicional de insalubridade, na data de publicação desta lei, o receberão no valor de R$ 100,00 (cem reais), remanescendo os valores praticados nos demais órgãos.
§ 6º As condições para a concessão do adicional de insalubridade serão regulamentadas pelo poder executivo.
Art. 4º Ficam majorados, a partir do mês de referência julho de 2014, os vencimentos-base dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM, a que se refere a Lei nº 4.789 , de 29 de junho de 2006. Parágrafo Único. A implementação do acréscimo de remuneração decorrente do caput deste artigo será efetivada em duas parcelas de 18,74% (dezoito inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), sendo a primeira em julho de 2014 e a segunda em julho de 2015, sobre o vencimento-base referente ao mês imediatamente anterior, perfazendo um total de 41% (quarenta e um inteiros por cento).
Art. 5º O Poder Executivo encaminhará, em até doze meses a contar da publicação da presente lei, Projeto de Lei estabelecendo a reestruturação e funcionamento do Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP..
Art. 6º As despesas resultantes da aplicação desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 30 de junho de 2014. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador
ANEXO I _______________________________________________________________________________________________________ | Vigência: 01/07/2014 | Vigência: 01/07/2014 | |==================================================|===================================================| | NÍVEL SUPERIOR | NÍVEL MÉDIO | |--------------+------------------+----------------|--------------+------------------+-----------------| | NÍVEL | TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO | NÍVEL | TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO | |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |I |0-3 ANOS | 2.512,78|I |0-3 ANOS | 1.130,75| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |II |3-6 ANOS | 2.663,54|II |3-6 ANOS | 1.198,60| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |III |6-9 ANOS | 2.823,36|III |6-9 ANOS | 1.270,51| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |IV |9-12 ANOS | 2.992,76|IV |9-12 ANOS | 1.346,74| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |V |12-15 ANOS | 3.172,32|V |12-15 ANOS | 1.427,55| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VI |15-18 ANOS | 3.362,66|VI |15-18 ANOS | 1.513,19| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VII |18-21 ANOS | 3.564,42|VII |18-21 ANOS | 1.603,99| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VIII |21-24 ANOS | 3.778,29|VIII |21-24 ANOS | 1.700,22| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |IX |24-27 ANOS | 4.004,99|IX |24-27 ANOS | 1.802,24| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |X |27-30 ANOS | 4.245,28|X |27-30 ANOS | 1.910,37| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |XI |> 30 ANOS | 4.500,00|XI |> 30 ANOS | 2.025,00| |______________|__________________|________________|______________|__________________|_________________| _______________________________________________________________________________________________________ | Vigência: 01/07/2014 | Vigência: 01/07/2014 | |==================================================|===================================================| | FUNDAMENTAL | ELEMENTAR | |--------------+------------------+----------------|--------------+------------------+-----------------| | NÍVEL | TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO | NÍVEL | TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO | |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |I |0-3 ANOS | 791,53|I |0-3 ANOS | 633,22| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |II |3-6 ANOS | 839,01|II |3-6 ANOS | 671,21| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |III |6-9 ANOS | 889,36|III |6-9 ANOS | 711,48| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |IV |9-12 ANOS | 942,72|IV |9-12 ANOS | 754,18| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |V |12-15 ANOS | 999,28|V |12-15 ANOS | 799,43| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VI |15-18 ANOS | 1.059,24|VI |15-18 ANOS | 847,40| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VII |18-21 ANOS | 1.122,80|VII |18-21 ANOS | 898,23| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VIII |21-24 ANOS | 1.190,16|VIII |21-24 ANOS | 952,13| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |IX |24-27 ANOS | 1.261,58|IX |24-27 ANOS | 1.009,26| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |X |27-30 ANOS | 1.337,27|X |27-30 ANOS | 1.069,81| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |XI |> 30 ANOS | 1.417,50|XI |> 30 ANOS | 1.134,00| |______________|__________________|________________|______________|__________________|_________________| ______________________________________________________________________________________________________ | Vigência: 01/07/2015 | Vigência: 01/07/2015 | |==================================================|===================================================| | NÍVEL SUPERIOR | NÍVEL MÉDIO | |--------------+------------------+----------------|--------------+------------------+-----------------| | NÍVEL | TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO | NÍVEL | TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO | |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |I |0-3 ANOS | 2.791,98|I |0-3 ANOS | 1.256,39| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |II |3-6 ANOS | 2.959,49|II |3-6 ANOS | 1.331,78| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |III |6-9 ANOS | 3.137,06|III |6-9 ANOS | 1.411,68| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |IV |9-12 ANOS | 3.325,29|IV |9-12 ANOS | 1.496,38| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |V |12-15 ANOS | 3.524,80|V |12-15 ANOS | 1.586,16| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VI |15-18 ANOS | 3.736,29|VI |15-18 ANOS | 1.681,33| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VII |18-21 ANOS | 3.960,46|VII |18-21 ANOS | 1.782,21| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VIII |21-24 ANOS | 4.198,10|VIII |21-24 ANOS | 1.889,14| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |IX |24-27 ANOS | 4.449,99|IX |24-27 ANOS | 2.002,49| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |X |27-30 ANOS | 4.716,98|X |27-30 ANOS | 2.122,64| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |XI |> 30 ANOS | 5.000,00|XI |> 30 ANOS | 2.250,00| |______________|__________________|________________|______________|__________________|_________________| ______________________________________________________________________________________________________ | Vigência: 01/07/2015 | Vigência: 01/07/2015 | |==================================================|===================================================| | FUNDAMENTAL | ELEMENTAR | |--------------+------------------+----------------|--------------+------------------+-----------------| | NÍVEL | TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO | NÍVEL | TEMPO DE SERVIÇO | VENCIMENTO | |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |I |0-3 ANOS | 879,48|I |0-3 ANOS | 703,58| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |II |3-6 ANOS | 932,24|II |3-6 ANOS | 745,79| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |III |6-9 ANOS | 988,18|III |6-9 ANOS | 790,54| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |IV |9-12 ANOS | 1.047,46|IV |9-12 ANOS | 837,98| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |V |12-15 ANOS | 1.110,31|V |12-15 ANOS | 888,25| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VI |15-18 ANOS | 1.176,94|VI |15-18 ANOS | 941,55| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VII |18-21 ANOS | 1.247,55|VII |18-21 ANOS | 998,04| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |VIII |21-24 ANOS | 1.322,40|VIII |21-24 ANOS | 1.057,93| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |IX |24-27 ANOS | 1.401,75|IX |24-27 ANOS | 1.121,40| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |X |27-30 ANOS | 1.485,85|X |27-30 ANOS | 1.188,68| |--------------|------------------|----------------|--------------|------------------|-----------------| |XI |> 30 ANOS | 1.575,00|XI |> 30 ANOS | 1.260,00| |______________|__________________|________________|______________|__________________|_________________|
ANEXO II ____________________________________________________________________________________________ | Vigência: 01/07/2014 | |============================================================================================| | Nível Escolaridade | ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (em reais) | | do Cargo ocupado |------------------+------------------+----------------+----------------| | | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado | |====================|==================|==================|================|================| |Médio | 140,63| -| -| -| |--------------------|------------------|------------------|----------------|----------------| |Superior | -| 236,25| 472,50| 945,00| |____________________|__________________|__________________|________________|________________| ____________________________________________________________________________________________ | Vigência: 01/07/2015 | |============================================================================================| | Nível Escolaridade | ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (em reais) | | do Cargo ocupado |------------------+------------------+----------------+----------------| | | Graduação | Especialização | Mestrado | Doutorado | |====================|==================|==================|================|================| |Médio | 156,25| -| -| -| |--------------------|------------------|------------------|----------------|----------------| |Superior | -| 262,50| 525,00| 1.050,00| |____________________|__________________|__________________|________________|________________|
ANEXO III Adicional de Insalubridade ______________________________ | Grau | Valor | |==============|===============| |Mínimo | R$ 73,00| |--------------|---------------| |Médio | R$ 146,00| |--------------|---------------| |Máximo | R$ 292,00| |______________|_______________|