Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.860/2014

DENOMINA BOA VENTURA, 6º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, COMO A CAPITAL DA BERMUDA.

LEI Nº 6860 DE 15 DE JULHO DE 2014.

DENOMINA BOA VENTURA, 6º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, COMO A CAPITAL DA BERMUDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o 6º Distrito de Itaperuna, Boa Ventura, denominado de Capital da Bermuda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador