Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.871/2014

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 05 DE AGOSTO COMO O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E COMBATE A HANSENÍASE".

LEI Nº 6871 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 05 DE AGOSTO COMO O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E COMBATE A HANSENÍASE".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate a Hanseníase, a ser comemorado no dia 05 de agosto em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

AGOSTO

...

05 - Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate a Hanseníase.

...

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador