Lei Ordinária nº 6.871/2014
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 05 DE AGOSTO COMO O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E COMBATE A HANSENÍASE".
LEI Nº 6871 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 05 DE AGOSTO COMO O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E COMBATE A HANSENÍASE".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate a Hanseníase, a ser comemorado no dia 05 de agosto em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
AGOSTO
...
05 - Dia Estadual de Conscientização, Mobilização e Combate a Hanseníase.
...
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador