Lei Ordinária nº 6.874/2014
DISPÕE SOBRE A SEMANA DE INCENTIVO À CONSCIENTIZAÇÃO DO MOTORISTA AOS DIREITOS DOS CICLISTAS NO TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6874 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SEMANA DE INCENTIVO À CONSCIENTIZAÇÃO DO MOTORISTA AOS DIREITOS DOS CICLISTAS NO TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a "Semana de Incentivo à Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclistas no Trânsito do Estado do Rio de Janeiro", a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
AGOSTO
...
TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO - Semana de Incentivo à Conscientização do Motorista aos direitos do Ciclistas no Trânsito do Estado do Rio de Janeiro.
...
Art. 3º A Semana de Incentivo à Conscientização do Motorista aos Direitos dos Ciclistas no Trânsito do Estado do Rio de Janeiro tem por objetivo alcançar a diminuição significativa no número de vítimas envolvidas nesses acidentes.
Art. 4º O Detran assim como os órgãos do Poder Executivo ficam instituídos a veicular campanhas contendo estratégias e medidas para conscientização dos motoristas em referência aos direitos do ciclista e aos mesmos seus deveres em relação a obedecer as regras de trânsito.
Art. 5º As despesas resultantes da execução da campanha correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador