Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.875/2014

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO VINHO DE VARRE-SAI, QUE SE REALIZA ANUALMENTE NO MENCIONADO MUNICÍPIO, NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JULHO.

LEI Nº 6875 DE 27 DE AGOSTO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO VINHO DE VARRE-SAI, QUE SE REALIZA ANUALMENTE NO MENCIONADO MUNICÍPIO, NO ÚLTIMO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JULHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Festival do Vinho de Varre-Sai", a ser realizado anualmente no mencionado município, no último final de semana do mês de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

JULHO

...

ÚLTIMO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE JULHO - Festival do Vinho de Varre-Sai

...

Art. 3º Fica o Poder Público Estadual autorizado a promover em parceria com a Prefeitura Municipal de Varre-Sai, nos termos da lei, a organização do Festival do Vinho nos seguintes aspectos:

I - Realização de shows e apresentações culturais durante o evento;

II - Confecção de materiais de promoção e divulgação;

III - Divulgação da história do município, bem como da importância da produção do vinho para a região

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador