Lei Ordinária nº 6.887/2014
ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA ALIANÇA DE AMOR" A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 18 DE OUTUBRO.
LEI Nº 6887 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA ALIANÇA DE AMOR" A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 18 DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo da Lei nº 5.645 /2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "Dia da Aliança de Amor" a ser comemorado anualmente, no dia 18 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador