Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.888/2014

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CIPEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE AGOSTO.

LEI Nº 6888 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CIPEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE AGOSTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Cipeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto, em homenagem aos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Art. 2º O "Dia Estadual do Cipeiro" tem como finalidade demonstrar à população fluminense a importância da prevenção de acidentes de trabalho e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.

Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados promoverão a divulgação do "Dia Estadual do Cipeiro" nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.

Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

...

AGOSTO

...

29 DE AGOSTO - DIA ESTADUAL DO CIPEIRO

..."

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador