Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.889/2014

INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2014 COMO "ANO DO VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO DO PLANO REAL".

LEI Nº 6889 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

INSTITUI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ANO DE 2014 COMO "ANO DO VIGÉSIMO ANIVERSÁRIO DO PLANO REAL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o ano de 2014 como "Ano do vigésimo aniversário do PLANO REAL", em homenagem aos 20(vinte) anos do PLANO REAL, que criou a estabilidade monetária, a sustentabilidade financeira, a responsabilidade fiscal e a competitividade da economia.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador