Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.893/2014

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CUIDADOR SOCIAL, A SER COMEMORADO NO DIA 20 DO MÊS DE MARÇO.

LEI Nº 6893 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CUIDADOR SOCIAL, A SER COMEMORADO NO DIA 20 DO MÊS DE MARÇO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Cuidador Social, a ser comemorado no dia 20 (vinte) do mês de março de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

MARÇO

...

20 DE MARÇO - DIA ESTADUAL DO CUIDADOR SOCIAL.

... (NR)"

Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia Estadual do Cuidador Social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador