Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.896/2014

DISPÕE SOBRE A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DE RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6896 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DE RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro ".

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

MARÇO

...

SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO - Semana Estadual de Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro

...

Art. 3º VETADO .

Art. 4º VETADO .

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador