Lei Ordinária nº 6.896/2014
DISPÕE SOBRE A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DE RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6896 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DE RELACIONAMENTOS SAUDÁVEIS NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro ".
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
MARÇO
...
SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MARÇO - Semana Estadual de Valorização de Relacionamentos Saudáveis nas Escolas do Estado do Rio de Janeiro
...
Art. 3º VETADO .
Art. 4º VETADO .
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador