Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.899/2014
DECLARA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PAVILHÃO DAS VERDURAS DE MADUREIRA.
LEI Nº 6899 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
DECLARA COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PAVILHÃO DAS VERDURAS DE MADUREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como bem cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro O PAVILHÃO DAS VERDURAS, situado no Mercadão de Madureira, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador