Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.900/2014

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO, PARA SE COMEMORAR A TITULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MENDES COMO "CIDADE DO CHORINHO E DO SAMBA".

LEI Nº 6900 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO, PARA SE COMEMORAR A TITULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MENDES COMO "CIDADE DO CHORINHO E DO SAMBA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o último domingo do mês de agosto, para se comemorar a titulação do Município de Mendes como "Cidade do Chorinho e do Samba".

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATA COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

AGOSTO

...

ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO - Comemoração da titulação do Município de Mendes como "Cidade do Chorinho e do Samba" .

Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da lei, o disposto no art 1º desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador