Lei Ordinária nº 6.900/2014
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO, PARA SE COMEMORAR A TITULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MENDES COMO "CIDADE DO CHORINHO E DO SAMBA".
LEI Nº 6900 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO, PARA SE COMEMORAR A TITULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MENDES COMO "CIDADE DO CHORINHO E DO SAMBA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o último domingo do mês de agosto, para se comemorar a titulação do Município de Mendes como "Cidade do Chorinho e do Samba".
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATA COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
AGOSTO
...
ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE AGOSTO - Comemoração da titulação do Município de Mendes como "Cidade do Chorinho e do Samba" .
Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da lei, o disposto no art 1º desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador