Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.902/2014

DESTINA RECURSOS À POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA.

LEI Nº 6902 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

DESTINA RECURSOS À POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidos R$ 7.552.974,00 ( sete milhões e quinhentos e cinquenta e dois mil e novecentos e setenta e quatro reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa ao Poder Executivo, para aquisição do equipamento de Sistema Irradiador Radiocirurgia - equipamento isocêntrico com fontes radioativas seladas para tratamento de transtornos cerebrais funcionais, cuja utilização respectiva caberá ao Instituto Estadual do Cérebro.

Art. 2º A transferência mencionada no artigo anterior observará o disposto no art. 1º da Lei nº 6.798 /14.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador