Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 6.921/2014
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL SE LIGA.
LEI Nº 6921 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL SE LIGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social SE LIGA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador