Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.921/2014

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL SE LIGA.

LEI Nº 6921 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL SE LIGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Social SE LIGA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador