Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.926/2014

ALTERA A LEI Nº 5488, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

LEI Nº 6926 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

ALTERA A LEI Nº 5488 , DE 22 DE JUNHO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.488 , de 22 de junho de 2009, contendo a seguinte redação:

"Parágrafo Único. O disposto no caput do artigo 1º não afasta a possibilidade de a criança ser submetida a uma avaliação psicopedagógica."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador