Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.928/2014

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E DIVISÓRIAS NOS PETSHOPS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 6928, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E DIVISÓRIAS NOS PETSHOPS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o

§ 5º combinado com o

§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 6928, de 01 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1786-A, de 2012.

Art. 1º Fica determinada a instalação de câmeras e de divisórias no interior dos petshops, nas dependências em que são atendidos os animais, seja para consultas médicas, banhos, tosas ou qualquer outro fim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data desta publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 2014.

DEPUTADO PAULO MELO

Presidente