Lei Ordinária nº 6.928/2014
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E DIVISÓRIAS NOS PETSHOPS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 6928, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014.
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E DIVISÓRIAS NOS PETSHOPS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o
§ 5º combinado com o
§ 7º do artigo 115 da Constituição Estadual , promulga a Lei nº 6928, de 01 de dezembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 1786-A, de 2012.
Art. 1º Fica determinada a instalação de câmeras e de divisórias no interior dos petshops, nas dependências em que são atendidos os animais, seja para consultas médicas, banhos, tosas ou qualquer outro fim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data desta publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente