Lei Ordinária nº 6.932/2014
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO OS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DA ITABAPOANA.
LEI Nº 6932 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO OS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DA ITABAPOANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
JULHO:
...
Última semana - Festival do Maracujá no município de São Francisco do Itabapoana
...
AGOSTO:
Terceira semana - Exposição Agropecuária de São Francisco de Itabapoana
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador