Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.942/2014

DENOMINA "PONTE MOACYR DALBONI", A PONTE SITUADA NO KM 10 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.

LEI Nº 6942 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

DENOMINA "PONTE MOACYR DALBONI", A PONTE SITUADA NO KM 10 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Ponte Moacyr Dalboni", a Ponte situada no Km 10 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2014.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador