Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.950/2015

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CAMINHADA PRESBITERIANA.

LEI Nº 6950 DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CAMINHADA PRESBITERIANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Caminhada Presbiteriana, a ser realizado no terceiro domingo de agosto de cada ano.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

Agosto - Terceiro domingo de agosto - Dia da Caminhada Presbiteriana.

... (NR)"

Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia da Caminhada Presbiteriana.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador