Lei Ordinária nº 6.950/2015
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CAMINHADA PRESBITERIANA.
LEI Nº 6950 DE 05 DE JANEIRO DE 2015.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CAMINHADA PRESBITERIANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Caminhada Presbiteriana, a ser realizado no terceiro domingo de agosto de cada ano.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
Agosto - Terceiro domingo de agosto - Dia da Caminhada Presbiteriana.
... (NR)"
Art. 3º O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia da Caminhada Presbiteriana.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador