Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.951/2015

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL - FJU" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO.

LEI Nº 6951 DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL - FJU" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "Dia da Força Jovem Universal - FJU", que será comemorado anualmente no mês de agosto no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

AGOSTO:

MÊS DO "DIA DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL" (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador