Lei Ordinária nº 6.959/2015
ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 6914, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
LEI Nº 6959 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 6914 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei nº 6.914 , de 06 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 3º Fica limitado a 30% (trinta por cento), o total de número de vagas existentes em cada um dos cursos elencados no caput e na forma dos incisos I, II e III do artigo 1º "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador