Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.967/2015

RECONHECE O TURISMO COMO PRINCIPAL ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

LEI Nº 6967 DE 02 DE MARÇO DE 2015

RECONHECE O TURISMO COMO PRINCIPAL ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o turismo como principal atividade econômica do município de Miguel Pereira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador