Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.969/2015

DESTINA RESERVA DE ASSENTOS AOS IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS LOCALIZADOS NO ESTADO.

LEI Nº 6969 DE 03 DE MARÇO DE 2015

DESTINA RESERVA DE ASSENTOS AOS IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS LOCALIZADOS NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão destinados, preferencialmente, para as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, 10% (dez por cento) dos assentos dos terminais rodoviários localizados no Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º Os assentos de que trata o art. 1º terão identificação específica, que informe a sua destinação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador