Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 6.972/2015

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO HISTORIADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 6972 DE 10 DE MARÇO DE 2015

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO HISTORIADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

Parágrafo Único. O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

AGOSTO

19. DIA ESTADUAL DO HISTORIADOR."

Art. 2º Nesta data, as escolas estaduais deverão lembrar sobre a importância da disciplina e realizar atividades alusivas a data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador